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Tecnologia ASSINATURA ELETRÔNICA: TEM VALIDADE JURÍDICA NO BRASIL?
Uma das principais dúvidas no que diz respeito à utilização da Assinatura Eletrônica ou Digital é em relação à validade jurídica da assinatura, principalmente, em relações contratuais.
Muitas pessoas não sabem que uma Assinatura Eletrônica ou Digital possui validade jurídica e é praticamente impossível de fraudar em relação a uma assinatura manuscrita em papel, ou seja, torna-se mais segura para ambas as partes.
A partir de critérios mínimos para validar a veracidade da Assinatura Eletrônica ou Digital, em síntese, ela recebe a mesma validade de uma assinatura realizada em papel. Conheça mais sobre a legislação e entenda em quais contextos a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica no Brasil: Validade jurídica: conheça a MP 2.200-2 de 2001 A Medida Provisória 2.200-2 de 27 de Julho de 2001, em seu artigo 12°, discorre sobre a validade jurídica da Assinatura Eletrônica no Brasil e determina que um documento assinado eletronicamente possui legitimidade perante as partes como observa-se no seguinte trecho da MP: Na Wanser Imóveis Prime, utilizamos a assinatura eletrônica realizada com o Autentique, que possui validade jurídica, uma vez que a sua autenticidade pode ser conferida mesmo após o documento estar impresso. No papel, após a impressão, a legitimidade é confirmada utilizando códigos de verificação e QRCode, o qual, quando escaneado, exibe o documento original e a página completa com as assinaturas. Além disso, uma série de dados sigilosos em relação às partes signatárias são armazenados na plataforma com total segurança, incluindo a conexão utilizada para assinar os documentos, possíveis de serem apresentados pela parte prejudicada em caso de questionamento. Nos documentos físicos, por sua vez, a única prova em relação a uma assinatura é a perícia grafotécnica, a qual nem sempre é conclusiva e eficiente sobre a autenticidade de uma assinatura.
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