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Planejamento Sucessório e Fiscal HOLDING FAMILIAR: O QUE É, COMO FUNCIONA, E SUAS VANTAGENS (E DESVANTAGENS!)
Uma Holding Familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle de bens e empresas de uma família. Ela facilita o planejamento sucessório e fiscal, além de proporcionar mais segurança patrimonial.
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, e hoje vamos conversar sobre a holding familiar. Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante aassessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas holding, de doações, de testamento ou pactos. Holding, que vem do inglês “to hold”, tem diversos sentidos entre eles: deter, reter, conter, segurar e outros. Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas. Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades; A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório. O que é uma holding familiar? Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico. Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos. O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores. Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores. É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que um eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar. Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vamos especificar com mais detalhes: Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:
Mas, e quais são as desvantagens da holding familiar? Em relação a questões administrativas, a holding pode ter problemas como "Grande quantidade de níveis hierárquicos, aumentando o risco quanto a qualidade e agilidade do processo decisório e falta de adequado nível de motivação nos diversos níveis hierárquicos, devido à perda de responsabilidade e autoridade, causado pela maior centralização do processo decisório na empresa holding.” Djamila Oliveira (2015) Uma descantagem da holding pode ser relacionada a questões financeiras, como "maior carga tributária, caso não exista um planejamento fiscal adequado; não poder usar os prejuízos fiscais; tributação de ganho de capital na venda de participações nas afiliadas; maior volume de despesas em funções centralizadas na holding, o que poderá provocar problemas nos sistemas de rateio de despesas e custos nas afiliadas; imediata compensação de lucros e perdas das investidas pela equivalência patrimonial; diminuição de lucros por um processo de sinergia negativa, em que o todo pode ser menor do que a soma das partes.” Djamila Oliveira (2015) Relacionada aos sócios, além das questões apontadas acima, segundo Djamila Oliveira, autora do livro “Holding, Administração Corporativa e Unidade Estratégica de Negócio” a holding pode ter desvantagens por "consolidar o tratamento dos aspectos familiares entre quatro paredes, criando uma situação irreversível e altamente problemática.” Como constituir uma holding familiar? A constituição de uma holding familiar demanda cuidado e exige amplo conhecimento de diversas áreas do direito, em especial no direito das sucessões, direito tributário e direito de família. Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos. Recomendo que, antes de sua constituição, seja realizado um levantamento identificando, entre outros critérios:
Estas verificações são essenciais para se estabelecer se realmente a holding familiar é um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto no planejamento sucessório e tributário. Após estas análises, são definidos os sócios da holding e qual o tipo societário será utilizado (Sociedade Anônima, Sociedade Simples, EIRELI ou LTDA). Em relação aos sócios é recomendado que a sociedade seja realizada entre marido, esposa e filhos, se mantendo o núcleo familiar. É necessário observar se existem impedimentos legais para isso, como o regime de casamento. Quanto ao tipo societário, a sociedade simples ou empresária limitada são mais fáceis de gerir. Elas oferecem maior proteção quanto ao ingresso de terceiros na sociedade, levando em conta o princípio do “affectio societatis”. Isso quer dizer o animus, a intenção, a vontade dos sócios, da união e da aceitação das normas de constituição e funcionamento da sociedade. As regras de administração e de sucessão devem ser fixadas no contrato social ou estatuto social, sempre observando as restrições legais. É recomendado ainda que seja firmado um acordo de sócios. Neste documento devem constar as regras quanto à entrada e saída de sócios, a distribuição de dividendos, aportes de capital e financiamento. Além disso, a forma de cálculo do valor da empresa, as regras de convivência, o modo de solução de conflitos, entre outros assuntos, que devem ser cumpridos pelos sócios para a perpetuação do patrimônio da holding familiar. Também é importante mencionar que é primordial constar as boas práticas de governança corporativa, com a finalidade de preservar e otimizar o valor da sociedade, e sua longevidade. A holding familiar é utilizada para facilitar o processo sucessório, pois, em comparação ao inventário judicial, a holding se mostra mais célere e vantajosa, aliviando os contratempos que a família terá ao perder o titular do património. Além disso, possibilita o planejamento tributário, financeiro e confere, na medida do possível, uma proteção patrimonial. É importante ressaltar, contudo, que antes de ser constituída a holding, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, que varia de acordo com o perfil familiar e negocial. Os envolvidos da família devem estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos. |
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